O que é o Apadrinhamento Solidário?
O Apadrinhamento Solidário é um Programa através do qual qualquer pessoa ou grupo tem a oportunidade de colaborar para a melhoria da situação das crianças acolhidas, contribuindo assim para o desenvolvimento mais estruturado das mesmas.
Quem pode Apadrinhar?
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas (amigos, empresas, entre outros) pode Apadrinhar uma ou mais crianças.
Como Apadrinhar uma criança
Declarando o seu interesse em ser Padrinho/Madrinha Solidário(a), junto do da Casa de Acolhimento Residencial.
É necessário assinar algum contrato?
Ao tornar-se Padrinho/Madrinha Solidário(a) de uma criança, não é assumido qualquer compromisso legal com a Instituição. A contribuição é totalmente voluntária e filantrópica, sendo estabelecido um Acordo de Apadrinhamento entre os Padrinhos/Madrinhas Solidários(as) e a Casa de Acolhimento Residencial, conforme o Regulamento do Programa.
Com quanto é preciso contribuir para o Apadrinhando de uma criança?
O valor da contribuição fica ao critério dos Padrinhos/Madrinhas Solidários(a), estabelecendo este Programa um limite mínimo anual de 200€, valor que pode ser dividido pelas tranches que considerarem mais favoráveis. Pode efetuar o seu Donativo aqui, escolhendo a opção “Apadrinhamento Solidário", aguardando o posterior contacto da CEBI.
A que se destina a contribuição/donativo?
A contribuição doada é destinada às crianças Apadrinhadas, atenuando as suas necessidades, nomeadamente ao nível do vestuário, do material escolar, da saúde, entre outros. A Fundação CEBI emite recibo de donativo a particulares e/ou empresas que permite obter benefícios fiscais.
Como saber que as crianças estão a receber os benefícios dos donativos?
Os Padrinhos/Madrinhas Solidários(as) receberão informações regulares sobre a aplicação dos seus donativos e sobre o desenvolvimento das crianças que Apadrinham.