Canal de Denúncia Interno

A Fundação CEBI pauta a sua atuação por princípios de legalidade, integridade, ética e responsabilidade.

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, a Fundação CEBI disponibiliza um Canal de Denúncia Interno, destinado à comunicação de infrações ou suspeitas de infração, praticadas no contexto da sua atividade ou com ela relacionadas.

Este canal destina-se à receção e ao seguimento de denúncias apresentadas de boa-fé e com fundamento sério para crer que as informações comunicadas são verdadeiras no momento da denúncia. A CEBI assegura a confidencialidade da identidade do denunciante, nos termos legalmente aplicáveis, bem como a proteção contra atos de retaliação.

Quem pode apresentar denúncia

Podem apresentar denúncia as pessoas singulares que obtenham informação sobre infrações no âmbito da sua atividade profissional, designadamente trabalhadores, ex-trabalhadores, candidatos em processo de recrutamento, prestadores de serviços, fornecedores, subcontratantes, voluntários, estagiários e membros de órgãos sociais, de administração ou fiscalização.

Que situações podem ser comunicadas

Podem ser comunicados atos ou omissões, já ocorridos, em curso ou razoavelmente previsíveis, bem como tentativas de ocultação, que constituam infração nos domínios legalmente previstos, nomeadamente:

Contratação pública;      
Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;      
Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;      
Segurança dos transportes;      
Proteção do ambiente;      
Proteção contra radiações e segurança nuclear;      
Saúde pública;      
Defesa do consumidor;      
Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Como apresentar a denúncia

A denúncia pode ser submetida com identificação do denunciante ou de forma anónima, desde que não sejam preenchidos os campos de identificação. A indicação de contacto é facultativa, mas pode facilitar pedidos de esclarecimento adicionais e a comunicação do seguimento da denúncia.

Os documentos anexados são da exclusiva responsabilidade do denunciante e devem estar relacionados com os factos comunicados.

Seguimento da denúncia

Após a receção da denúncia, a Fundação CEBI:

Notifica o denunciante, no prazo de 7 dias, da receção da denúncia e informa-o, de forma clara e acessível, sobre os requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa;      
Pratica os atos internos adequados à verificação das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, incluindo a abertura de inquérito interno ou a comunicação à autoridade competente para investigação;      
Comunica ao denunciante, no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação;      
Comunica, a pedido do denunciante, o resultado da análise efetuada à denúncia, no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

Confidencialidade e proteção

A Fundação CEBI garante que a denúncia é tratada com confidencialidade e que o acesso à informação é restrito às pessoas autorizadas para a sua receção e seguimento, nos termos da lei. Os dados pessoais são tratados em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.

Telefone
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(os documentos anexados são da exclusiva responsabilidade do denunciante e devem estar relacionados com os factos comunicados.)